Depósito Judicial
Valor ou bem depositado em juízo para garantir o pagamento de dívida, custas ou como condição para certos atos processuais.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Civil
O depósito judicial é utilizado no âmbito do Direito Civil como forma de garantir o cumprimento de obrigações e assegurar o adimplemento de contratos, especialmente em situações de disputas entre credores e devedores.
Direito Processual Civil
No Direito Processual Civil, o depósito judicial é uma medida que pode ser requerida para garantir o cumprimento de decisões judiciais, sobretudo em ações que envolvem valores a serem pagos ou a tutela provisória de evidência.