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Depósito Judicial

Valor ou bem depositado em juízo para garantir o pagamento de dívida, custas ou como condição para certos atos processuais.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    O depósito judicial é utilizado no âmbito do Direito Civil como forma de garantir o cumprimento de obrigações e assegurar o adimplemento de contratos, especialmente em situações de disputas entre credores e devedores.

  • Direito Processual Civil

    No Direito Processual Civil, o depósito judicial é uma medida que pode ser requerida para garantir o cumprimento de decisões judiciais, sobretudo em ações que envolvem valores a serem pagos ou a tutela provisória de evidência.

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