Dano qualificado
No Direito Penal crime de dano (Art. 163 CP) cuja pena é aumentada devido a circunstâncias específicas como o emprego de violência substância inflamável ou por motivo egoístico.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Penal
O dano qualificado no Direito Penal é tratado como uma modalidade de crime que agrava a pena para o agente, considerando circunstâncias como o uso de violência ou a intenção de causar prejuízo, sendo relevante na análise de casos de vandalismo ou destruição de bens.