Dano simples
Crime de dano (Art. 163 caput CP) em sua forma básica sem as qualificadoras que aumentam a pena.
Aplicações práticas
Direito Penal
O dano simples é relevante no âmbito do Direito Penal, uma vez que configura a forma básica do crime descrito no artigo 163 do Código Penal, que protege a propriedade alheia, permitindo a aplicação de punições em casos de destruição ou dano a bens de outra pessoa, sem as circunstâncias que possam agravar a pena.