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Dação de garantia

Ato de entregar um bem ou direito ao credor como forma de assegurar o cumprimento de uma obrigação principal sem que isso implique a extinção da dívida original (distingue-se da dação em pagamento). Pode ser real (penhor hipoteca) ou fidejussória (fiança aval).

Definição jurídica: Dação de garantia | JurisHand AI Vade Mecum