Dação de garantia
Ato de entregar um bem ou direito ao credor como forma de assegurar o cumprimento de uma obrigação principal sem que isso implique a extinção da dívida original (distingue-se da dação em pagamento). Pode ser real (penhor hipoteca) ou fidejussória (fiança aval).
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Civil
A dação de garantia é amplamente utilizada no Direito Civil, onde serve para assegurar o cumprimento de obrigações financeiras. É comum em contratos de empréstimos, onde o devedor oferece bens como garantias para garantir o pagamento da dívida. A sua regulamentação e os efeitos jurídicos são tratados no Código Civil, especialmente nas disposições sobre garantias.