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Dação de garantia

Ato de entregar um bem ou direito ao credor como forma de assegurar o cumprimento de uma obrigação principal sem que isso implique a extinção da dívida original (distingue-se da dação em pagamento). Pode ser real (penhor hipoteca) ou fidejussória (fiança aval).

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    A dação de garantia é amplamente utilizada no Direito Civil, onde serve para assegurar o cumprimento de obrigações financeiras. É comum em contratos de empréstimos, onde o devedor oferece bens como garantias para garantir o pagamento da dívida. A sua regulamentação e os efeitos jurídicos são tratados no Código Civil, especialmente nas disposições sobre garantias.

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