Termo em latim: “Garantia fidejussória”
Garantia pessoal prestada por um terceiro (fidejussor) que se responsabiliza pelo pagamento da dívida do devedor principal, caso este não cumpra com sua obrigação.
Garantia pessoal prestada por um terceiro (fidejussor) que se responsabiliza pelo pagamento da dívida do devedor principal, caso este não cumpra com sua obrigação.