Crime principal
Crime que existe de forma autônoma não dependendo da existência de outra infração penal anterior. Oposto ao crime acessório.
Aplicações práticas
Direito Penal
No âmbito do Direito Penal, o crime principal é considerado fundamental para a configuração dos delitos, pois se estabelece de forma independente e não se vincula à ocorrência de outro crime. Esse conceito é crucial na compreensão da tipificação penal e na aplicação das penas, pois crimes acessórios dependem da verificação da existência do crime principal para sua caracterização.