Crime acessório
Crime cuja existência pressupõe a ocorrência anterior de outro crime (crime principal). Ex: receptação (pressupõe furto, roubo, etc.), lavagem de dinheiro (pressupõe infração penal antecedente).
Aplicações práticas
Direito Penal
No Direito Penal, o conceito de crime acessório é aplicado na análise de delitos que dependem da realização de anteriormente outros crimes, como no caso da receptação, em que a prática desse crime pressupõe a ocorrência de furto ou roubo. A legislação penal prevê penas distintas para crimes acessórios, considerando a gravidade e a relação com o crime principal.