Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Crime acessório

Crime cuja existência pressupõe a ocorrência anterior de outro crime (crime principal). Ex: receptação (pressupõe furto, roubo, etc.), lavagem de dinheiro (pressupõe infração penal antecedente).

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    No Direito Penal, o conceito de crime acessório é aplicado na análise de delitos que dependem da realização de anteriormente outros crimes, como no caso da receptação, em que a prática desse crime pressupõe a ocorrência de furto ou roubo. A legislação penal prevê penas distintas para crimes acessórios, considerando a gravidade e a relação com o crime principal.

Termos relacionados