Crime doloso
Crime praticado com a intenção de causar o resultado, ou seja, o agente tem consciência e vontade de realizar a conduta descrita no tipo penal.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Penal
No âmbito do Direito Penal, o crime doloso é classificado como uma das principais modalidades de delito. A distinção entre crime doloso e culposo é fundamental para a tipificação das condutas e a aplicação das penas, diferenciando-se pela presença da intenção do agente. Nos crimes dolosos, a intenção de causar o resultado ilícito é um elemento essencial que influencia não apenas a classificação do crime, mas também as consequências jurídicas e as possíveis atenuações ou agravantes na pena.