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Crime circunstanciado

Crime cuja pena é aumentada ou diminuída em razão de circunstâncias específicas previstas em lei (agravantes, atenuantes, majorantes, minorantes, qualificadoras).

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    No âmbito do Direito Penal, o crime circunstanciado se refere a delitos que possuem uma pena que pode ser incrementada ou reduzida, levando em consideração a presença de certas condições que favorecem ou desfavorecem o agente. Essas circunstâncias são analisadas durante o processo penal para determinar a dosimetria da pena.

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