Crime circunstanciado
Crime cuja pena é aumentada ou diminuída em razão de circunstâncias específicas previstas em lei (agravantes, atenuantes, majorantes, minorantes, qualificadoras).
Aplicações práticas
Direito Penal
No âmbito do Direito Penal, o crime circunstanciado se refere a delitos que possuem uma pena que pode ser incrementada ou reduzida, levando em consideração a presença de certas condições que favorecem ou desfavorecem o agente. Essas circunstâncias são analisadas durante o processo penal para determinar a dosimetria da pena.