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Corpus instrumentum

(Latim 'corpo do instrumento') Refere-se ao documento material que formaliza e comprova um ato ou negócio jurídico. O próprio escrito papel ou suporte físico onde o ato está registrado (ex: o contrato assinado a escritura pública).

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No âmbito do Direito Civil, o corpus instrumentum é utilizado para validar a existência de contratos e outros negócios jurídicos, sendo essencial para a prova de sua formalização e execução.

  • Direito Notarial e Registral

    No Direito Notarial e Registral, o corpus instrumentum serve como base para a elaboração de escrituras e registros públicos, garantindo a autenticidade e segurança jurídica dos atos.

Termos relacionados