Contribuição sobre Produtos Primários e Semielaborados
Nova contribuição que Estados e o Distrito Federal poderão instituir (conforme EC 132/2023) sobre produtos primários e semielaborados produzidos em seus territórios, destinada a financiar investimentos em infraestrutura e habitação. Visa substituir receitas de fundos estaduais financiados por contribuições sobre esses produtos que foram considerados inconstitucionais pelo STF.
Aplicações práticas
Direito Tributário
A Contribuição sobre Produtos Primários e Semielaborados é aplicada no âmbito do Direito Tributário, permitindo que Estados e o Distrito Federal criem uma nova forma de arrecadação destinada ao financiamento de serviços públicos essenciais, como infraestrutura e habitação.