Contrato de arrendamento
Contrato em que uma das partes (arrendador) concede a outra (arrendatário) o uso temporário de um bem, mediante pagamento de aluguel.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Civil
O contrato de arrendamento é amplamente utilizado no Direito Civil, especialmente na regulação de relações entre locadores e locatários de bens móveis e imóveis, regulamentando os direitos e deveres de ambas as partes.