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Contra-ordem

Ordem que cancela ou modifica uma ordem anterior. No cheque, ordem do emitente ao banco para não pagar o título (sustação).

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Bancário

    A contra-ordem é utilizada pelo emitente de um cheque ao solicitar que o banco não honre um pagamento, garantindo a proteção do seu patrimônio e evitando prejuízos.

  • Direito Contratual

    Em contratos, a contra-ordem pode designar alterações em obrigações previamente estabelecidas entre as partes, sendo um instrumento para a adequação de cláusulas em função de circunstâncias supervenientes.

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