Contra-ordem
Ordem que cancela ou modifica uma ordem anterior. No cheque, ordem do emitente ao banco para não pagar o título (sustação).
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Bancário
A contra-ordem é utilizada pelo emitente de um cheque ao solicitar que o banco não honre um pagamento, garantindo a proteção do seu patrimônio e evitando prejuízos.
Direito Contratual
Em contratos, a contra-ordem pode designar alterações em obrigações previamente estabelecidas entre as partes, sendo um instrumento para a adequação de cláusulas em função de circunstâncias supervenientes.