Continuado
Que prossegue sem interrupção. 'Crime continuado' (Art. 71 CP) é a ficção jurídica que considera como crime único (com pena aumentada) uma série de crimes da mesma espécie, cometidos em condições semelhantes de tempo, lugar e modo de execução.
Aplicações práticas
Direito Penal
O crime continuado é aplicado na imposição de penas mais severas aos delitos cometidos de forma reiterada, considerando a continuidade das ações criminosas como um único ato, o que visa coibir a reincidência e a permanência da conduta delitiva.