Consunção
Princípio aplicável ao conflito aparente de normas penais, segundo o qual a norma mais ampla ou mais grave (crime consumido) absorve a norma menos grave ou menos ampla (crime consunto) que constitui meio necessário, fase normal de preparação ou execução, ou mero exaurimento do primeiro. 'O peixe grande engole o pequeno'.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Penal
No âmbito do Direito Penal, o princípio da consunção é utilizado para determinar a relação entre delitos que se apresentam em um mesmo contexto fático, onde um crime mais grave pode absorver outro considerado menos grave, delimitando a aplicação da pena e evitando bis in idem.