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Consequências da infração penal

Resultados ou efeitos negativos decorrentes da prática do crime, que podem ser de natureza penal (pena, medida de segurança), civil (obrigação de reparar o dano), administrativa ou extrapenal. São consideradas na fixação da pena-base (Art. 59 CP).

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    As consequências da infração penal são analisadas na dosimetria da pena, onde o juiz considera os resultados negativos da conduta criminosa para fixar a pena e avaliar a reparação do dano. Esse conceito é essencial para entender os impactos jurídicos e sociais da criminalidade.

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