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Condomínio forçado

Condomínio imposto por lei em razão da natureza da coisa ou de sua destinação, não podendo ser extinto pela vontade dos condôminos (ex: paredes, muros, cercas divisórias, condomínio edilício sobre partes comuns).

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No âmbito do Direito Civil, o condomínio forçado é relevante na forma de regularização de espaços compartilhados em edificações, definindo o uso e a manutenção de áreas comuns, além de estabelecer direitos e deveres entre os condôminos em relação a essas partes.

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