Condomínio forçado
Condomínio imposto por lei em razão da natureza da coisa ou de sua destinação, não podendo ser extinto pela vontade dos condôminos (ex: paredes, muros, cercas divisórias, condomínio edilício sobre partes comuns).
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, o condomínio forçado é relevante na forma de regularização de espaços compartilhados em edificações, definindo o uso e a manutenção de áreas comuns, além de estabelecer direitos e deveres entre os condôminos em relação a essas partes.