Concurso necessário
Modalidade de concurso de pessoas exigida pelo próprio tipo penal, ou seja, o crime só pode ser praticado por duas ou mais pessoas (crimes plurissubjetivos, ex: associação criminosa, rixa).
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Penal
No âmbito do Direito Penal, o concurso necessário é mencionado em delitos que requerem a ação conjunta de dois ou mais indivíduos, sendo imprescindível para a tipicidade penal, como ocorre nas associações criminosas, onde a conduta delitiva só se configura com a participação coletiva.