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Causa superveniente relativamente independente

Causa que surge após a conduta do agente, originando-se dela, mas que produz o resultado por si só. Exclui a imputação do resultado ao agente inicial, que responde apenas pelos atos anteriores (Art. 13, §1º, CP).

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    No âmbito do Direito Penal, a causa superveniente relativamente independente é relevante na análise da responsabilidade penal, pois permite excluir a imputação do resultado ao agente inicial, afetando a aplicação de penalidades e a tipificação do crime. O entendimento dessa causa é essencial para a correta avaliação do nexo de causalidade entre a conduta e o resultado.

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