Causa superveniente relativamente independente
Causa que surge após a conduta do agente, originando-se dela, mas que produz o resultado por si só. Exclui a imputação do resultado ao agente inicial, que responde apenas pelos atos anteriores (Art. 13, §1º, CP).
Aplicações práticas
Direito Penal
No âmbito do Direito Penal, a causa superveniente relativamente independente é relevante na análise da responsabilidade penal, pois permite excluir a imputação do resultado ao agente inicial, afetando a aplicação de penalidades e a tipificação do crime. O entendimento dessa causa é essencial para a correta avaliação do nexo de causalidade entre a conduta e o resultado.