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Causa adquirendi

Expressão latina significando 'causa de adquirir'. Refere-se ao fundamento jurídico que justifica a aquisição de um direito ou propriedade (ex: compra e venda, doação, herança).

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    A causa adquirendi é fundamental no Direito Civil, especialmente em contratos como compra e venda e doação, servindo para justificar a transferência de propriedade e direitos.

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