Causa adquirendi
Expressão latina significando 'causa de adquirir'. Refere-se ao fundamento jurídico que justifica a aquisição de um direito ou propriedade (ex: compra e venda, doação, herança).
Aplicações práticas
Direito Civil
A causa adquirendi é fundamental no Direito Civil, especialmente em contratos como compra e venda e doação, servindo para justificar a transferência de propriedade e direitos.