Carta patente
Documento oficial emitido pelo Estado que concede a alguém um título de nobreza (histórico), um privilégio, uma concessão ou, mais comumente hoje, o direito exclusivo de explorar uma invenção (patente de invenção).
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito de Propriedade Industrial
A carta patente é fundamental no âmbito do Direito de Propriedade Industrial, pois confere ao inventor o direito exclusivo de exploração de sua invenção, protegendo-a contra cópias e usos não autorizados, garantindo assim a recompensa pelo investimento e esforço inovador.