Capacidade plena
Situação da pessoa que possui tanto a capacidade de direito (ser titular de direitos) quanto a capacidade de exercício (exercer esses direitos por si mesma).
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Civil
A capacidade plena é fundamental no Direito Civil, pois permite que o indivíduo pratique atos da vida civil, como celebrar contratos, exercer direitos e assumir obrigações. Ademais, a análise da capacidade é crucial em situações de transações imobiliárias, contratuais e testamentos, onde se exige que as partes tenham discernimento e aptidão legal para agir.