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Ameaça

Intimidação de causar mal injusto e grave, crime previsto no art. 147 do Código Penal.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A ameaça é classificada como crime no âmbito do Direito Penal, previsto no art. 147 do Código Penal, e envolve a utilização de intimidação para causar temor de dano a alguém, podendo resultar em pena de detenção.

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