Ameaça
Intimidação de causar mal injusto e grave, crime previsto no art. 147 do Código Penal.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Penal
A ameaça é classificada como crime no âmbito do Direito Penal, previsto no art. 147 do Código Penal, e envolve a utilização de intimidação para causar temor de dano a alguém, podendo resultar em pena de detenção.