Absolvição sumária
Decisão de mérito proferida pelo juiz em fases específicas do processo penal (Arts. 397 e 415 CPP), reconhecendo de plano a improcedência da acusação.
Decisão de mérito proferida pelo juiz em fases específicas do processo penal (Arts. 397 e 415 CPP), reconhecendo de plano a improcedência da acusação.