Abolitio criminis
Expressão latina significando 'abolição do crime'. Princípio do Direito Penal (Art. 2º, CP) segundo o qual lei posterior que deixa de considerar um fato como criminoso retroage para beneficiar todos os atingidos, extinguindo a punibilidade.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Penal
A abolitio criminis é aplicada na análise de leis que descriminalizam condutas anteriormente consideradas crimes, influenciando diretamente a punibilidade de fatos ocorridos antes da nova legislação.