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Abolitio criminis

Expressão latina significando 'abolição do crime'. Princípio do Direito Penal (Art. 2º, CP) segundo o qual lei posterior que deixa de considerar um fato como criminoso retroage para beneficiar todos os atingidos, extinguindo a punibilidade.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A abolitio criminis é aplicada na análise de leis que descriminalizam condutas anteriormente consideradas crimes, influenciando diretamente a punibilidade de fatos ocorridos antes da nova legislação.

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