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Abandono de família

Termo genérico que pode abranger crimes como abandono material, intelectual ou moral de dependentes (cônjuge, filhos, ascendentes).

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    No âmbito do Direito Penal, o abandono de família pode configurar crime previsto no Código Penal, trazendo implicações penais ao responsável por deixar de prover os meios necessários à subsistência dos dependentes.

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