Abandono de família
Termo genérico que pode abranger crimes como abandono material, intelectual ou moral de dependentes (cônjuge, filhos, ascendentes).
Aplicações práticas
Direito Penal
No âmbito do Direito Penal, o abandono de família pode configurar crime previsto no Código Penal, trazendo implicações penais ao responsável por deixar de prover os meios necessários à subsistência dos dependentes.