Abandono intelectual
Crime (Código Penal, Art. 246) que consiste em deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar.
Aplicações práticas
Direito Penal
O abandono intelectual é tipificado como crime no Código Penal, onde o genitor pode ser responsabilizado criminalmente por não assegurar a educação primaria de seu filho, implicando na possibilidade de aplicação de pena e prejuízos à sua capacidade de exercer a autoridade parental.