Abandono material
Crime (Código Penal, Art. 244) que consiste em deixar, sem justa causa, de prover a subsistência de cônjuge, filho menor/inapto, ou ascendente inválido/maior de 60 anos.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Penal
No âmbito do Direito Penal, o abandono material é tipificado como crime e pode levar à imposição de pena ao agente que deixar de prover a subsistência de pessoas que dele dependem, configurando uma conduta ilícita e passível de punição.