Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 999 de 13 de Dezembro de 1945
Altera a forma de provimento de cargos na Secretaria de Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente decreto-lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1946, revogadas as disposições em contrário.