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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 999 de 13 de Dezembro de 1945

Altera a forma de provimento de cargos na Secretaria de Educação e Cultura.

O Interventor Federal do Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe confere o decreto-lei federal n° 8219, de 26 de novembro último, e de acôrdo com o art. 6°, n° V, do de n° 1202, de 8 de abril de 1939, modificado pelos de n°s 5511 e 7518, respectivamente, de 21 de maio de 1943 e 3 de maio 1945,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DE GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, em 13 de dezembro de 1945.


Art. 1º

Ficam transformados, na Secretária de Educação e Cultura, em cargos de provimento efetivo, independente de concurso, com os mesmos padrões de vencimentos, os seguintes: de Sub-diretor da Bibliotéca Pública, padrão XIII; de Sub-diretor do Museu Júlio de Castilhos, padrão XIII; de Secretário da Superintendência do Ensino Secundário, padrão XV; de Assistente Técnico, padrão XIV; de Encarregado do Serviço de Contrôle e Correspondência do Departamento de Educação Primária e Normal, padrão XIV; de Almoxarife, padrão X, do Quadro I; de Almoxarife, padrão IX, do Quadro I; de Assitente do Serviço de Material, padrão IX, do Quadro I.

Art. 2º

O presente decreto-lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1946, revogadas as disposições em contrário.


Samuel Figueiredo da Silva, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 999 de 13 de Dezembro de 1945