Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 999 de 13 de Dezembro de 1945
Altera a forma de provimento de cargos na Secretaria de Educação e Cultura.
O Interventor Federal do Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe confere o decreto-lei federal n° 8219, de 26 de novembro último, e de acôrdo com o art. 6°, n° V, do de n° 1202, de 8 de abril de 1939, modificado pelos de n°s 5511 e 7518, respectivamente, de 21 de maio de 1943 e 3 de maio 1945,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DE GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, em 13 de dezembro de 1945.
Ficam transformados, na Secretária de Educação e Cultura, em cargos de provimento efetivo, independente de concurso, com os mesmos padrões de vencimentos, os seguintes: de Sub-diretor da Bibliotéca Pública, padrão XIII; de Sub-diretor do Museu Júlio de Castilhos, padrão XIII; de Secretário da Superintendência do Ensino Secundário, padrão XV; de Assistente Técnico, padrão XIV; de Encarregado do Serviço de Contrôle e Correspondência do Departamento de Educação Primária e Normal, padrão XIV; de Almoxarife, padrão X, do Quadro I; de Almoxarife, padrão IX, do Quadro I; de Assitente do Serviço de Material, padrão IX, do Quadro I.
O presente decreto-lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1946, revogadas as disposições em contrário.
Samuel Figueiredo da Silva, Interventor Federal.