Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 999 de 13 de Dezembro de 1945
Altera a forma de provimento de cargos na Secretaria de Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transformados, na Secretária de Educação e Cultura, em cargos de provimento efetivo, independente de concurso, com os mesmos padrões de vencimentos, os seguintes: de Sub-diretor da Bibliotéca Pública, padrão XIII; de Sub-diretor do Museu Júlio de Castilhos, padrão XIII; de Secretário da Superintendência do Ensino Secundário, padrão XV; de Assistente Técnico, padrão XIV; de Encarregado do Serviço de Contrôle e Correspondência do Departamento de Educação Primária e Normal, padrão XIV; de Almoxarife, padrão X, do Quadro I; de Almoxarife, padrão IX, do Quadro I; de Assitente do Serviço de Material, padrão IX, do Quadro I.