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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 995 de 13 de Dezembro de 1945

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Art. 2º

O presente decreto-lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1946, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 995 /1945