Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 995 de 13 de Dezembro de 1945
Faz transferência de cargo.
Art. 1º
Fica transferido da Repartição Central da Secretária de Educação e Cultura para o Departamento de Educação Primária e Normal da mesma Secretária, 1 cargo de Arquivista, padrão X.