Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 995 de 13 de Dezembro de 1945
Faz transferência de cargo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferido da Repartição Central da Secretária de Educação e Cultura para o Departamento de Educação Primária e Normal da mesma Secretária, 1 cargo de Arquivista, padrão X.