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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 995 de 13 de Dezembro de 1945

Faz transferência de cargo.

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Art. 1º

Fica transferido da Repartição Central da Secretária de Educação e Cultura para o Departamento de Educação Primária e Normal da mesma Secretária, 1 cargo de Arquivista, padrão X.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 995 /1945