Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 995 de 13 de Dezembro de 1945
Faz transferência de cargo.
O Interventor Federal do Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe confere o decreto-lei federal n° 8219, de 26 de novembro último, e de acôrdo com o art. 6°, n° V, do de n° 1202, de 8 de abril de 1939, modificado pelos de n°s 5511 e 7518, respectivamente, de 21 de maio de 1943 e 3 de maio 1945,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DE GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, em 13 de dezembro de 1945.
Fica transferido da Repartição Central da Secretária de Educação e Cultura para o Departamento de Educação Primária e Normal da mesma Secretária, 1 cargo de Arquivista, padrão X.
O presente decreto-lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1946, revogadas as disposições em contrário.
Samuel Figueiredo da Silva, Interventor Federal.