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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 991 de 13 de Dezembro de 1945

Cria, no Aparelho e Educação Primária Subordinado ao Departamento de Educação Primária e Normal da Secretaria de Educação e Cultura, Cargos e Funções Gratificadas e dá outras Providências.

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Art. 2º

O presente decreto-lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1946, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 991 /1945