Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 991 de 13 de Dezembro de 1945
Cria, no Aparelho e Educação Primária Subordinado ao Departamento de Educação Primária e Normal da Secretaria de Educação e Cultura, Cargos e Funções Gratificadas e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente decreto-lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1946, revogadas as disposições em contrário.