Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 991 de 13 de Dezembro de 1945
Cria, no Aparelho e Educação Primária Subordinado ao Departamento de Educação Primária e Normal da Secretaria de Educação e Cultura, Cargos e Funções Gratificadas e dá outras Providências.
O Interventor Federal do Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe confere o Decreto-lei federal n° 8219, de 26 de novembro último, e de acôrdo com o art. 6°, n° V, do de n° 1202, de 8 de abril de 1939, modificado pelos de n°s 5511 e 7518, respectivamente, de 21 de maio de 1943 e 3 de maio 1945,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DE GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, em 13 de dezembro de 1945.
Ficam criados no aparelho de Educação Primária, subordinado ao Departamento de Educação Primária e Normal, quadro II, da Secretária de Educação e Cultura, cargos e funções gratificadas e consignadas verbas para os fins aqui previstos:
na escola ¨Setembrina¨, para débeis físicos, localizada em Viamão: 1 função gratificada de direção, de Cr$ 6.000,00 anuais; 1 função gratificada de auxiliar de direção, de Cr$ 3.600,00 anuais; 6 gratificações para professores de classe especial, a Cr$ 2.400,00 anuais, cada uma; Dotação destinada ao pagamento de extranumerários (empregados internos) - Cr$ 22.200,00 anuais.
Na escola da ¨Vila São João¨, localizada no arrabalde do mesmo nome: 1 função gratificada do diretor, de Cr$ 4.800,00 anuais.
O presente decreto-lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1946, revogadas as disposições em contrário.
Samuel Figueiredo da Silva, Interventor Federal.