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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 991 de 13 de Dezembro de 1945

Cria, no Aparelho e Educação Primária Subordinado ao Departamento de Educação Primária e Normal da Secretaria de Educação e Cultura, Cargos e Funções Gratificadas e dá outras Providências.

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Art. 1º

Ficam criados no aparelho de Educação Primária, subordinado ao Departamento de Educação Primária e Normal, quadro II, da Secretária de Educação e Cultura, cargos e funções gratificadas e consignadas verbas para os fins aqui previstos:

I

na escola ¨Setembrina¨, para débeis físicos, localizada em Viamão: 1 função gratificada de direção, de Cr$ 6.000,00 anuais; 1 função gratificada de auxiliar de direção, de Cr$ 3.600,00 anuais; 6 gratificações para professores de classe especial, a Cr$ 2.400,00 anuais, cada uma; Dotação destinada ao pagamento de extranumerários (empregados internos) - Cr$ 22.200,00 anuais.

II

Na escola da ¨Vila São João¨, localizada no arrabalde do mesmo nome: 1 função gratificada do diretor, de Cr$ 4.800,00 anuais.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 991 /1945