Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 990 de 13 de Dezembro de 1945
Transforma o cargo de Assistente da Direção do Departamento de Educação Primária e Normal da Secretaria de Educação e Cultura, em Função Gratificada.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.