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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 990 de 13 de Dezembro de 1945

Transforma o cargo de Assistente da Direção do Departamento de Educação Primária e Normal da Secretaria de Educação e Cultura, em Função Gratificada.

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Art. 1º

Fica transformado, a partir de 1° de janeiro de 1946, o cargo de Assistente da direção do Departamento de Educação Primária e Normal, padrão XIII, em função gratificada, com Cr$ 6.000,00 anuais.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 990 /1945