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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 990 de 13 de Dezembro de 1945

Transforma o cargo de Assistente da Direção do Departamento de Educação Primária e Normal da Secretaria de Educação e Cultura, em Função Gratificada.

O Interventor Federal do Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe confere o decreto-lei federal n° 8219, de 26 de novembro último, e de acôrdo com o art. 6°, n°V, do de n° 1202, de 8 de abril de 1939, modificado pelos de n°s 5511 e 7518, respectivamente, de 21 de maio de 1943 e 3 de maio 1945,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DE GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, em 13 de dezembro de 1945.


Art. 1º

Fica transformado, a partir de 1° de janeiro de 1946, o cargo de Assistente da direção do Departamento de Educação Primária e Normal, padrão XIII, em função gratificada, com Cr$ 6.000,00 anuais.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Samuel Figueiredo da Silva, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 990 de 13 de Dezembro de 1945