Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 990 de 13 de Dezembro de 1945
Transforma o cargo de Assistente da Direção do Departamento de Educação Primária e Normal da Secretaria de Educação e Cultura, em Função Gratificada.
O Interventor Federal do Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe confere o decreto-lei federal n° 8219, de 26 de novembro último, e de acôrdo com o art. 6°, n°V, do de n° 1202, de 8 de abril de 1939, modificado pelos de n°s 5511 e 7518, respectivamente, de 21 de maio de 1943 e 3 de maio 1945,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DE GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, em 13 de dezembro de 1945.