Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 983 de 13 de Dezembro de 1945
Cria duas funções gratificadas na Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria duas funções gratificadas na Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas.
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