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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 983 de 13 de Dezembro de 1945

Cria duas funções gratificadas na Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 983 /1945