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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 983 de 13 de Dezembro de 1945

Cria duas funções gratificadas na Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas.

O Interventor Federal do Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe confere o Decreto-lei Federal n° 8219, de 26 de novembro último, e de acôrdo com o art. 6°, n° V, do de n° 1202, de 8 de abril de 1939, modificado pelos de n°s 5511 e 7518, respectivamente, de 21 de maio de 1943 e 3 de maio 1945,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DE GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, em 13 de dezembro de 1945.


Art. 1º

Ficam criadas, na Secretária de Estado dos Negócios das Obras Públicas, a partir de 1° de janeiro de 1946, duas funções gratificadas de Engenheiro-chefe de construção; com a gratificação mensal de mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 1.200,00), cada uma.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Samuel Figueiredo da Silva, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 983 de 13 de Dezembro de 1945