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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 983 de 13 de Dezembro de 1945

Cria duas funções gratificadas na Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas.

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Art. 1º

Ficam criadas, na Secretária de Estado dos Negócios das Obras Públicas, a partir de 1° de janeiro de 1946, duas funções gratificadas de Engenheiro-chefe de construção; com a gratificação mensal de mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 1.200,00), cada uma.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 983 /1945