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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 983 de 13 de Dezembro de 1945

Cria duas funções gratificadas na Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas.


Art. 1º

Ficam criadas, na Secretária de Estado dos Negócios das Obras Públicas, a partir de 1° de janeiro de 1946, duas funções gratificadas de Engenheiro-chefe de construção; com a gratificação mensal de mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 1.200,00), cada uma.