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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 958 de 29 de Outubro de 1945

Cria cargos no quadro do pessoal da Universidade de Pôrto Alegre.

O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º, nº V, do Decreto-lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939, modificado pelo de nº 5511 e 7518, respectivamente, de 21 de maio de 1943 e 3 de maio do corrente ano, e de acôrdo com a Resolução nº 7626, do Conselho Administrativo do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DE GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 29 de outubro de 1945.


Art. 1º

Ficam criados, no quadro da Universidade de Pôrto Alegre, os seguintes cargos: 1) DE CARREIRA: 1 Oficial Administrativo ..................................................... Padrão XIV 1 oficial Administrativo ...................................................... Padrão XIII 2 oficiais administrativos .................................................. Padrão XII 1 Oficial Administrativo .................................................... Padrão VIII 2) ISOLADOS:

a

De Provimento em comissão 3 Assistentes ................................................................... Padrão XIII

b

De provimento efetivo, independente de concurso: 1 arquivista ..................................................................... Padrão X 1 Continuo ...................................................................... Padrão

Art. 2º

Serão os cargos ora criados lotados conforme adiante se especifica: 1) Na Reitoria: 2 oficiais administrativos; 1 arquivista 1 continuo 2) Na faculdade de Direito: 1 Oficial Administrativo 3) Na escola de Agronomia e Veterinária: 1 oficial Administrativo; 3 assistentes. 4) Na Faculdade de Economia e Administração: 1 Oficial Administrativo.

Art. 3º

O Presente Decreto vigorará a partir de 1º de janeiro de 1946.


Ernesto Dornelles, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 958 de 29 de Outubro de 1945