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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 958 de 29 de Outubro de 1945

Cria cargos no quadro do pessoal da Universidade de Pôrto Alegre.

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Art. 2º

Serão os cargos ora criados lotados conforme adiante se especifica: 1) Na Reitoria: 2 oficiais administrativos; 1 arquivista 1 continuo 2) Na faculdade de Direito: 1 Oficial Administrativo 3) Na escola de Agronomia e Veterinária: 1 oficial Administrativo; 3 assistentes. 4) Na Faculdade de Economia e Administração: 1 Oficial Administrativo.