Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 958 de 29 de Outubro de 1945
Cria cargos no quadro do pessoal da Universidade de Pôrto Alegre.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Serão os cargos ora criados lotados conforme adiante se especifica: 1) Na Reitoria: 2 oficiais administrativos; 1 arquivista 1 continuo 2) Na faculdade de Direito: 1 Oficial Administrativo 3) Na escola de Agronomia e Veterinária: 1 oficial Administrativo; 3 assistentes. 4) Na Faculdade de Economia e Administração: 1 Oficial Administrativo.