Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 958 de 29 de Outubro de 1945
Cria cargos no quadro do pessoal da Universidade de Pôrto Alegre.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Presente Decreto vigorará a partir de 1º de janeiro de 1946.
Cria cargos no quadro do pessoal da Universidade de Pôrto Alegre.
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