Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 958 de 29 de Outubro de 1945

Cria cargos no quadro do pessoal da Universidade de Pôrto Alegre.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Presente Decreto vigorará a partir de 1º de janeiro de 1946.