Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 944 de 22 de Outubro de 1945
Provê sobre o Quadro I, da Secretaria do Interior, e dá outras providências.
O Interventor Federal no estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, nº V, do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado e retificado pelo de nº 5.511, de 21 de maio de 1943, e de acôrdo com a Resolução do Conselho Administrativo, sob nº 7.550,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 22 de outubro de 1945.
Ficam desmembrados do Quadro I, na Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, cuja Diretoria Geral e respectivos serviços se constituirão em Quadro à parte, o Arquivo Público, Junta Comercial, Abrigo de Menores, Colônia Educacional, Justiça e Diretoria das Prefeituras Municipais.
Ficam transferidos: da Secretaria do Interior para a Policia, um cargo de Advogado, padrão XIV; da Secretaria do Interior para o Arquivo Público, dois cargos de oficial administrativo, padrão XIV, um de oficial administrativo, padrão XI, dois de oficial administrativo, padrão VIII, e um de escriturário, padrão VI; da Secretaria do Interior para a Junta Comercial, um cargo de oficial administrativo, padrão IX, do Arquivo Público para a Secretaria do Interior, um cargo de escriturário, padrão VII; da Procuradoria Geral do Estado para a Secretaria do Interior, um cargo de escriturário, padrão VII.
Ernesto Dornelles, Interventor Federal.