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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 944 de 22 de Outubro de 1945

Provê sobre o Quadro I, da Secretaria do Interior, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam desmembrados do Quadro I, na Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, cuja Diretoria Geral e respectivos serviços se constituirão em Quadro à parte, o Arquivo Público, Junta Comercial, Abrigo de Menores, Colônia Educacional, Justiça e Diretoria das Prefeituras Municipais.

Parágrafo único

Ficam transferidos: da Secretaria do Interior para a Policia, um cargo de Advogado, padrão XIV; da Secretaria do Interior para o Arquivo Público, dois cargos de oficial administrativo, padrão XIV, um de oficial administrativo, padrão XI, dois de oficial administrativo, padrão VIII, e um de escriturário, padrão VI; da Secretaria do Interior para a Junta Comercial, um cargo de oficial administrativo, padrão IX, do Arquivo Público para a Secretaria do Interior, um cargo de escriturário, padrão VII; da Procuradoria Geral do Estado para a Secretaria do Interior, um cargo de escriturário, padrão VII.