Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 944 de 22 de Outubro de 1945
Provê sobre o Quadro I, da Secretaria do Interior, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Provê sobre o Quadro I, da Secretaria do Interior, e dá outras providências.
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