Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 939 de 15 de Outubro de 1945
Cria a escrivania do crime na comarca de Erechim.
O Interventor Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6º, nº V, do decreto-lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado e retificado pelo de nº 5.511, de 21 de maio de 1943 e de conformidade com a Resolução nº 7.151, do Conselho Administrativo do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 15 de outubro de 1945.